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Saúde - Sexta-feira, 26 de Março de 2021

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Prefeitura de Taquarituba decreta lei seca no município e estabelece multa em caso de descumprimento

Os valores das multas variam de R$197,00 a R$3.940,00.


Prefeitura de Taquarituba decreta lei seca no município e estabelece multa em caso de descumprimento

O Decreto n° 99, de 25 de março de 2021, assinado ontem pelo Prefeito Éder Miano, estabelece a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas do dia 26 de março a 04 de abril, inclusive pelo sistema delivery. Os estabelecimentos comerciais deverão retirar as bebidas alcoólicas das prateleiras e demais expositores, que estejam ao acesso do consumidor. Em caso de desobediência, o estabelecimento ficará sujeito à multa no valor R$2.955,00, correspondente a 15 vezes o valor da UFM – Unidade Fiscal Municipal (R$197,00), por infração e apreensão da mercadoria. 
 

A medida foi adotada após reunião com prefeitos que compõe o Consórcio AMVAPA, onde todos relataram o aumento considerável de casos em todos os municípios, bem como o aumento de óbitos, superlotação dos leitos e falta de vagas nas UTI’s. A necessidade de conscientizar a população é devido às reuniões com aglomerações, oportunidades em que ocorrem maior proliferação do vírus.

 

Também fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em qualquer espaço público, como ruas, praças e vias públicas, ficando sujeito à multa no valor de R$985,00, correspondente a 05 vezes o valor da UFM. 

 

Também estarão sujeitas à multa as pessoas que circularem em espaços abertos ou fechados sem estarem usando máscaras, como ruas, praças, bancos, estabelecimentos comerciais ou de prestação de serviços essenciais e não essenciais, nos veículos de lotação além do motorista, táxis e terminais rodoviários. Para este caso, o valor da multa será de R$197,00, que corresponde a 01 vez o valor da UFM.

 

A circulação de pessoas notificadas em isolamento e positivadas, estará sujeita à multa de R$3.940,00, correspondente a 20 (vinte) vezes o valor da UFM, além de responder civil e criminalmente. 

 

Também fica proibida a locação de espaços para festas que cause aglomeração, ficando o proprietário e o organizador do evento sujeitos à multa no valor de R$3.940,00, e os presentes no local à multa de R$1.379,00, que corresponde a 07 vezes o valor da UFM. 


 

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