XIV - FESTIVAL DE INTERPRETAÇÃO DA MÚSICA SERTANEJA RAIZ
“BATISTA DOS SANTOS”
Em comemoração aos 133 anos de Taquarituba
Com a finalidade de incentivar, apoiar e preservar a música Sertaneja Raiz, a Prefeitura Municipal de Taquarituba através da Coordenadoria Municipal da Cultura promove o XIV- FESTIVAL DE INTERPRETAÇÃO DE MUSICA SERTANEJA RAIZ “BATISTA DOS SANTOS”, nos dias 27, 28 e 29 de setembro no Teatro Municipal Prof. Edison da Cruz Salaki.
REGULAMENTO
I – DA CATEGORIA
Art. 1º - A categoria a ser disputada neste Festival de Interpretação de Música Raiz será a seguinte:
As músicas inscritas não precisarão ser inéditas;
Cada inscrito poderá no máximo inscrever duas músicas, sendo que tanto na fase eliminatória como na final somente uma música será apresentada ficando a critério do candidato:
Fica totalmente proibido a apresentação da música com playback, musica sequenciada com teclado e rítmico eletrônico.
A simples inscrição da música no Festival já e prova da aceitação e concordância em todos os termos do presente regulamento.
Ganhadores da ultima edição poderão participar desde que não utilizem a mesma musica vencedora.
ATENÇÃO: Música Sertaneja Raiz são aquelas cujo tema das letras narram tudo aquilo que é próprio do sertão, do universo rural. Da vida do homem do campo. Da lida com o gado e a roça, da natureza, do folclore, da crença e da fé do caboclo cantadas em estilos simples tais como a moda de viola, toada, querumana, cateretê, cururu, rancheira, pagode sertanejo, rasqueado, chamamé, corta-jaca, arrasta-pé, catira, corrido, etc. As músicas que não se caracterizarem como Sertanejas de Raiz serão desclassificadas.
II – DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º - As inscrições deverão ser efetuadas, dos dias 15 de agosto a 18 de setembro de 2019. Não será aberta nenhuma exceção após a data acima;
Art. 3º - As inscrições serão gratuitas e poderão ser efetuadas através do endereço:
Coordenadoria da Cultura - Rua Marechal Floriano Peixoto, 1294 – Centro CEP: 18740-000 - Taquarituba/SP, mandar todo material pelo correio sempre respeitando a data limite ou por e-mail: cultura@taquarituba.sp.gov.br.
Obs. Informações pelo fone: (14) 3762.2660 (Anderson ou Cristiane), (14) 99731.6263 (Marilene) ou e-mail: cultura@taquarituba.sp.gov.br.
Art. 4º - No ato da inscrição o participante deverá informar o nome do(s) participante(s), endereço completo e telefone para contato.
Art. 5º - Os interessados poderão se inscrever em:
Individual;
Dupla;
Trio e
Grupo com quatro ou mais integrantes.
Obs. Os participantes inscritos em qualquer um dos itens acima somente poderão atuar em outro(s) grupo(s) como acompanhantes instrumentais (violão e viola ou sanfona).
Obs. As Duplas selecionadas que não vierem participar do Festival, sem prévia justificativa, não poderão participar do Festival ate 2020.
III – DO CORPO DE JURADOS
Art. 6º - O corpo de jurados será formado por pessoas ligadas a música, sendo composta por radialistas e compositores do meio sertanejo, serão selecionados pela Coordenadoria Municipal da Cultura. O não comparecimento de um dos jurados por motivos de força maior dará a comissão, pleno poderes para a substituição necessária.
Art. 7º - A decisão do júri será irrevogável.
IV – DA AVALIAÇÃO
Art. 8º - Os itens a serem julgados são:
INTERPRETAÇÃO;
APRESENTAÇÃO NO PALCO;
AFINAÇÃO e
DICÇÃO.
Art. 9º - O julgamento será feito adotando-se o critério da atribuição de notas de 01 a 10, podendo ser números decimais, a cada item citado acima.
V – DAS APRESENTAÇÕES
Art. 10º - As apresentações dos participantes do Festival serão no Teatro Municipal Prof. Edison da Cruz Salaki nos 27 (Fase Municipal) as 19h00 , 28 (Fase Classificatória) as 19h00 e 29 (final) de setembro as 16h00.
Art. 11º - Os intérpretes deverão no dia das eliminatórias, se acharem necessário, apresentar 2 (duas) horas antes para passagem do som e procurar a Comissão Organizadora para confirmar presença.
Art. 12º - A seqüência de que se trata o artigo 10º, será definida da seguinte forma:
Os participantes do Festival deverão comparecer para apresentação, preparados com seus instrumentos devidamente afinados e conseqüentemente prontos;
Será obedecida à ordem do sorteio e o não comparecimento dos concorrentes ate o momento da sua apresentação incidirá automaticamente na desclassificação:
As músicas inscritas respeitarão a ordem de chegada das inscrições pelas duplas, não podendo ser repetidas por outras duplas, (caso ocorra a comissão organizadora entrará em contato para alteração necessária).
As músicas inscritas na Ficha de Inscrição não poderão ser alteradas pelas duplas, respeitando as mesmas no sábado e domingo.
Não será permitida a afinação de instrumentos no palco;
Diferente dos anos anteriores, no dia 27 de setembro, realizará a Fase Municipal (somente duplas municipais) com uma premiação de 1º a 3º lugar troféus e dinheiro e de 4º a 10 º lugar dinheiro, sendo os 03 (três) classificados na Fase Municipais automaticamente classificados para Fase Classificatória geral no dia 28 de setembro com todos os outros inscritos a nível, estadual/nacional.
Todas as duplas e intérpretes inscritos deverão se apresentar na fase
classificatória que ocorrerá no dia 28 (vinte e oito) de setembro, sábado as 19h00 ;
Os 10 (dez) concorrentes que obtiverem as maiores pontuações, em
ordem decrescente de pontos, estarão classificados para a final que ocorrerá
no dia 29 (vinte e nove) de setembro no domingo as 16h00;
Serão declarados vencedores do Festival aqueles concorrentes que obtiverem as cinco maiores pontuações na apresentação da fase final, classificando-os do 1º até o 5º lugar observando o total da pontuação de forma decrescente.
VI – DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
Art. 13º - Caso ocorra empate em número de pontos entre os concorrentes, será adotado o seguinte critério desempate:
1º - Melhor pontuação no quesito INTERPRETAÇÃO;
2º - Melhor pontuação no quesito APRESENTAÇÃO NO PALCO;
3º - Melhor pontuação no quesito AFINAÇÃO e
4º - Dicção.
VII – DA PREMIAÇÃO
Art. 14º - A premiação do XI - FESTIVAL DE INTERPRETAÇÃO DA MÚSICA RAIZ DE TAQUARITUBA será a que segue:
Fase Municipal:
1º Colocado – R$ 500,00 e troféus;
2º Colocado – R$ 400,00 e troféus;
3º Colocado – R$ 300,00 e troféus;
4º Colocado – R$ 200,00;
5º ao 10 º Colocado – R$ 100,00;
Fase Nacional:
1º Colocado – R$ 3.000,00 e troféus;
2º Colocado – R$ 2.500,00 e troféus;
3º Colocado – R$ 2.000,00 e troféus;
4º Colocado – R$ 1.500,00 e troféus;
5º Colocado – R$ 1.000,00 e troféus;
A Premiação será oferecida pela Caixa econômica Federal.
VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15º - A Comissão Organizadora poderá suspender o festival, sem que por isso caiba a qualquer participante o direito de reclamação;
Art. 16º - A Classificação final das músicas e atribuição dos prêmios ficará a cargo do júri, composto por membros escolhidos pela Secretaria de Estado da Cultura isentando-a de qualquer responsabilidade;
Art. 17º - A Comissão Organizadora não se responsabiliza pela hospedagem, alimentação e transporte dos participantes;
Art. 18ª – Todo material enviado para inscrição não será devolvido.
Art. 19º - Os casos omissos deste regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora do evento.
XIV- FESTIVAL DE INTERPRETAÇÃO DE MÚSICA RAIZ
“BATISTA DOS SANTOS”
FICHA DE INSCRIÇÃO NÍVEL ESTADUAL/NACIONAL:
Dupla/Interprete:
Endereço:
Cidade: CEP:
Telefones: contato/celular:
E-mail:
TÍTULO DAS MÚSICAS
1° - Música (Sábado):
2ª – Música (Domingo):
Por estar de acordo com o regulamento assinamos o presente;
_______________(____), _____________________________de 2019.
NOME:
ASSINATURA: _________________________________________
XIV- FESTIVAL DE INTERPRETAÇÃO DE MÚSICA RAIZ
“BATISTA DOS SANTOS”
FICHA DE INSCRIÇÃO NÍVEL MUNCIPAL:
Dupla/Interprete:
Endereço:
Cidade: CEP:
Telefones: contato/celular:
E-mail:
TÍTULO DAS MÚSICAS
1° - Música (Sexta):
2° - Música (Sábado):
2ª – Música (Domingo):
Por estar de acordo com o regulamento assinamos o presente;
_______________(____), _____________________________de 2019.
NOME:
ASSINATURA: ______________________________________
Taquarituba