No dia 1º de abril o Ministério da Cidadania publicou a Portaria nº 624, que suspende mais uma vez os procedimentos operacionais e de gestão do Bolsa Família (PBF) e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. O objetivo é contribuir com ações de distanciamento social, impedir a difusão do vírus, preservar usuários e trabalhadores da assistência social e da rede de gestão dos programas.
Com a medida ficam suspensos até 28 de setembro de 2021 os processos de averiguação e revisão cadastral e, consequentemente, as repercussões previstas no Bolsa Família, na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e no Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). O texto também suspende a aplicação dos efeitos decorrentes do descumprimento das condicionalidades do PBF e ainda as medidas de bloqueio dos benefícios de famílias sem informação de acompanhamento das condicionalidades do programa.
BPC e Programa Criança Feliz
O Ministério da Cidadania também publicou a Portaria nº 623, em 1° de abril de 2021, que trata sobre os procedimentos de inscrição no Cadastro Único para fins de manutenção do Beneficio de Prestação Continuada (BPC) e prorroga até 31 de outubro a suspensão da retomada do cronograma de bloqueio de pagamentos e de suspensão dos benefícios, estendendo o prazo previsto pela Portaria nº 508, de outubro do ano passado.
Já a Portaria nº 621, em 1° de abril de 2021, prorroga por mais 90 dias o prazo estabelecido pela Portaria nº 590, de janeiro deste ano, que trata sobre as medidas para o enfrentamento da pandemia no âmbito do Programa Criança Feliz.
O objetivo da decisão é contribuir com as ações de isolamento social adotadas por estados e municípios, a fim de impedir o alastramento do vírus entre os usuários e trabalhadores municipais da assistência social e das demais políticas que integram a rede de gestão do Bolsa Família e do Cadastro Único.
Os atendimentos aos cidadãos realizados nos CRAS continuam funcionando normalmente, observando a relevância do atendimento e seguindo todas as medidas de proteção sanitária. Os CRAS continuarão a fazer atualizações e inclusões no cadastro somente em caráter de urgência e com atendimento previamente agendado. As suspensões são relacionadas exclusivamente ao reflexo que essas atualizações teriam no pagamento dos benefícios do Programa Bolsa Família, ou seja movimentações de não urgência, como mudanças de endereço, telefone, nome e os que fazem parte da lista anual de atualização cadastral, não tem necessidade de realizar atualização cadastral por hora.
A Prefeitura, Coordenadoria Municipal da Ação Social e toda equipe agradecem a colaboração de todos.
Reiteramos nossos canais de comunicação para sanar dúvidas e prestar esclarecimentos:
CENTRO/ NOVO CENTRO E DEMAIS BAIRROS: CRAS 13 DE MAIO – TELEFONE: 3762 3420/ WhatsApp: (14) 99845 0109 e (14) 99659 0621.
PARQUE SÃO ROQUE E SANTA RITA: CRAS PARQUE SÃO ROQUE – TELEFONE: 3762 1429/ WhatsApp (14) 99850 5897.
CENTRAL DE GESTÃO DE BENEFÍCIOS – TELEFONE: 3762-3266 (Deivid)
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