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Inscrições Abertas Para o Festiva Batista dos Santos
Inscrições abertas para o Festival Batista dos Santos - Regulamento e Inscrição
XIII - FESTIVAL DE INTERPRETAÇÃO DA MÚSICA SERTANEJA RAIZ
“BATISTA DOS SANTOS”
Em comemoração aos 132 anos de Taquarituba
Com a finalidade de incentivar, apoiar e preservar a música Sertaneja Raiz, a Prefeitura Municipal de Taquarituba através da Coordenadoria Municipal da Cultura promove o XII- FESTIVAL DE INTERPRETAÇÃO DE MUSICA SERTANEJA RAIZ “BATISTA DOS SANTOS”, nos dias 29 e 30 de setembro, com início às 19h00 no Teatro Municipal Prof. Edison da Cruz Salaki .
REGULAMENTO
I – DA CATEGORIA
Art. 1º - A categoria a ser disputada neste Festival de Interpretação de Música Raiz será a seguinte:
As músicas inscritas não precisarão ser inéditas;
Cada inscrito poderá no máximo inscrever duas músicas, sendo que tanto na fase eliminatória como na final somente uma música será apresentada ficando a critério do candidato:
Fica totalmente proibido a apresentação da música com playback, musica sequenciada com teclado e rítmico eletrônico.
A simples inscrição da música no Festival já e prova da aceitação e concordância em todos os termos do presente regulamento.
Ganhadores da ultima edição poderão participar desde que não utilizem a mesma musica vencedora.
ATENÇÃO: Música Sertaneja Raiz são aquelas cujo tema das letras narram tudo aquilo que é próprio do sertão, do universo rural. Da vida do homem do campo. Da lida com o gado e a roça, da natureza, do folclore, da crença e da fé do caboclo cantadas em estilos simples tais como a moda de viola, toada, querumana, cateretê, cururu, rancheira, pagode sertanejo, rasqueado, chamamé, corta-jaca, arrasta-pé, catira, corrido, etc. As músicas que não se caracterizarem como Sertanejas de Raiz serão desclassificadas.
II – DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º - As inscrições deverão ser efetuadas, dos dias 27 de agosto a 24 de setembro de 2018. Não será aberta nenhuma exceção após a data acima;
Art. 3º - As inscrições serão gratuitas e poderão ser efetuadas através do endereço:
Coordenadoria da Cultura - Rua Marechal Floriano Peixoto, 1294 – Centro CEP: 18740-000 - Taquarituba/SP, mandar todo material pelo correio sempre respeitando a data limite ou por e-mail: cultura@taquarituba.sp.gov.br.
Obs. Informações pelo fone: (14) 3762.2660( Anderson ou Cristiane) , (14) 99731.6263 (Marilene) ou e-mail: cultura@taquarituba.sp.gov.br.
Art. 4º - No ato da inscrição o participante deverá informar o nome do(s) participante(s), endereço completo e telefone para contato.
Art. 5º - Os interessados poderão se inscrever em:
Individual;
Dupla;
Trio e
Grupo com quatro ou mais integrantes.
Obs. Os participantes inscritos em qualquer um dos itens acima somente poderão atuar em outro(s) grupo(s) como acompanhantes instrumentais (violão,viola ou sanfona).
Obs. As Duplas selecionadas que não vierem participar do Festival, sem prévia justificativa, não poderão participar do Festival ate 2019.
III – DO CORPO DE JURADOS
Art. 6º - O corpo de jurados será formado por pessoas ligadas a música, sendo composta por radialistas e compositores do meio sertanejo, escolhidos pela Secretaria de Estado da Cultura. O não comparecimento de um dos jurados por motivos de força maior dará a comissão, pleno poderes para a substituição necessária.
Art. 7º - A decisão do júri será irrevogável.
IV – DA AVALIAÇÃO
Art. 8º - Os itens a serem julgados são:
INTERPRETAÇÃO;
APRESENTAÇÃO NO PALCO;
AFINAÇÃO e
DICÇÃO.
Art. 8º - O julgamento será feito adotando-se o critério da atribuição de notas de 01 a 10, podendo ser números decimais, a cada item citado acima.
V – DAS APRESENTAÇÕES
Art. 9º - As apresentações dos participantes do Festival terão inicio sempre as 19h00 no palco interno do Teatro Municipal Prof. Edison da Cruz Salaki nos 29 e 30 de setembro de 2018.
Art. 10º - Os intérpretes deverão no dia das eliminatórias, se acharem necessário, apresentar 2 (duas) horas antes para passagem do som e procurar a Comissão Organizadora para confirmar presença.
Art. 11º - A sequência de que se trata o artigo 10º, será definida da seguinte forma:
Os participantes do Festival deverão comparecer para apresentação, preparados com seus instrumentos devidamente afinados e consequentemente prontos;
Será obedecida à ordem do sorteio e o não comparecimento dos concorrentes ate o momento da sua apresentação incidirá automaticamente na desclassificação:
Não será permitida a afinação de instrumentos no palco;
Todas as duplas e intérpretes inscritos deverão se apresentar na fase
classificatória que ocorrerá no dia 29 (vinte e nove) de setembro, sábado;
Os 10 (dez) concorrentes que obtiverem as maiores pontuações, em
ordem decrescente de pontos, estarão classificados para a final que ocorrerá
no dia 30 (trinta) de setembro domingo;
Serão declarados vencedores do Festival aqueles concorrentes que obtiverem as cinco maiores pontuações na apresentação da fase final, classificando-os do 1º até o 5º lugar observando o total da pontuação de forma decrescente.
VI – DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
Art. 11º - Caso ocorra empate em número de pontos entre os concorrentes, será adotado o seguinte critério desempate:
1º - Melhor pontuação no quesito INTERPRETAÇÃO;
2º - Melhor pontuação no quesito APRESENTAÇÃO NO PALCO;
3º - Melhor pontuação no quesito AFINAÇÃO e
4º - Dicção.
VII – DA PREMIAÇÃO
Art. 12º - A premiação do XI - FESTIVAL DE INTERPRETAÇÃO DA MÚSICA RAIZ DE TAQUARITUBA será a que segue:
1º Colocado – R$ 3.000,00 e troféus;
2º Colocado – R$ 2.500,00 e troféus;
3º Colocado – R$ 2.000,00 e troféus;
4º Colocado – R$ 1.500,00 e troféus;
5º Colocado – R$ 1.000,00 e troféus;
Melhor colocado dentre os Taquaritubensesrecebera troféus.
A Premiação será oferecida pela Caixa econômica Federal.
VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13º - A Comissão Organizadora poderá suspender o festival, sem que por isso caiba a qualquer participante o direito de reclamação;
Art. 14º - A Classificação final das músicas e atribuição dos prêmios ficará a cargo do júri, composto por membros escolhidos pela Secretaria de Estado da Cultura isentando-a de qualquer responsabilidade;
Art. 15º - A Comissão Organizadora não se responsabiliza pela hospedagem, alimentação e transporte dos participantes;
Art. 16ª – Todo material enviado para inscrição não será devolvido.
Art. 17º - Os casos omissos deste regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora do evento.
REALIZAÇÃO:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
COORDENADORIA MUNICIPAL DA CULTURA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA
XIII- FESTIVAL DE INTERPRETAÇÃO DE MÚSICA RAIZ
“BATISTA DOS SANTOS”
FICHA DE INSCRIÇÃO
Dupla/Interprete:
Endereço:
Cidade: CEP:
Telefones: contato/celular:
E-mail:
TÍTULO DAS MÚSICAS
1° - Compositor (s) Musica:
2ª - Compositor (s) Música:
Por estar de acordo com o regulamento assinamos o presente;
_______________(____), _____________________________de 2018.
NOME:
ASSINATURA: _________________________________________
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R$ 241,82
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