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Notícias por Categoria
Imposto agora será direcionado diretamente aos municípios
A partir de 1° de outubro será feito retenção de imposto de renda nas notas fiscais atribuídas ao município, conforme Decreto 322 de 24 de agosto de 2023, com base na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e dispositivos da legislação tributária federal.
Todas as notas fiscais devem conter essa informação de valor e alíquota.
Empresas enquadradas no Simples Nacional ou MEI (microempreendedor individual) estão isentas desta nova regra.
A prefeitura vai cobrar um novo imposto? A resposta é não!
Entenda:
Na prática, quando o fornecedor emitir nota fiscal, deve também indicar a alíquota do imposto de renda no campo reservado pelo sistema, sendo variável de acordo com a natureza do serviço prestado ou bem fornecido. Na dúvida de qual alíquota utilizar, os fornecedores devem entrar em contato com seus próprios contadores.
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R$ 241,82
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