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Segurança Pública e Defesa Civil - Quinta-feira, 04 de Janeiro de 2024

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Prefeitura comunica alteração na sinalização de trânsito na rotatória de acesso ao bairro Santa Virgínia

Ação da Coordenadoria de Segurança Pública e DEMUTRAN atende conformidades do CTB


Prefeitura comunica alteração na sinalização de trânsito na rotatória de acesso ao bairro Santa Virgínia

A Prefeitura de Taquarituba, através da Coordenadoria Municipal de Segurança Pública e DEMUTRAN comunica a mudança na sinalização do cruzamento (semáforo) da Avenida Mário Covas com as ruas Primeiro de Maio e Pedro Nunes de Almeida, onde foram implantadas placas de regulamentação (R-25b), permitindo que os condutores façam conversão à direita, mesmo com sinal vermelho. Para tanto, o motorista somente poderá avançar o sinal quando não houver a presença de pedestres em sua faixa ou veículo na transversal, como está descrito na referida placa. 
 

Tal mudança está prevista no Art. 44-A do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que diz que “é livre o movimento de conversão à direita, diante do sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os artigos 44, 45 e 70 deste código”.
 

“Art. 44: Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.”
 

“Art. 45: Mesmo que a indicação luminosa do semáforo lhe seja favorável, nenhum condutor pode entrar em uma interseção se houver possibilidade de ser obrigado a imobilizar o veículo na área do cruzamento, obstruindo ou impedindo a passagem do trânsito transversal.”
 

“Art. 70: Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código. 
 

Parágrafo único: Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.”
 

Vale ressaltar que a velocidade máxima permitida no local é de 40km/h e, conforme prevê o acima citado Art. 44, o condutor deve transitar em velocidade tal que possa deter seu veículo em uma eventual emergência. 
 

A Prefeitura salienta também que o avanço somente será permitido para a direita, não podendo seguir em frente e nem à esquerda, ato que configura avanço do sinal vermelho, passível de autuação de natureza gravíssima. 

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