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Segurança Pública E Defesa Civil - Segunda-feira, 24 De Fevereiro De 2025

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STF Autoriza Guardas Municipais a Realizarem Policiamento Urbano

Decisão permite que municípios instituam leis para atuação das guardas em segurança urbana, respeitando as atribuições das polícias Civil e Militar.


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 20 de fevereiro de 2025, que é constitucional a criação de leis pelos municípios para que as guardas municipais atuem em ações de segurança urbana. Essa atuação deve respeitar as atribuições das polícias Civil e Militar, sem sobreposição, e não inclui atividades de polícia judiciária.

A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 608588, com repercussão geral (Tema 656), significando que a orientação será aplicada em casos semelhantes em todo o país. O julgamento questionava a competência das guardas municipais para realizar policiamento preventivo e comunitário, atribuições que haviam sido contestadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O ministro Luiz Fux, relator do caso, destacou que as guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública e que a competência para legislar sobre a atuação das polícias cabe não só aos estados e à União, mas também aos municípios. Com essa decisão, as guardas municipais poderão realizar policiamento ostensivo e comunitário, respeitando as atribuições dos demais órgãos de segurança pública e sem exercer funções investigativas. Além disso, sua atuação estará sujeita ao controle externo do Ministério Público.

Essa mudança amplia o papel das guardas municipais na segurança pública, permitindo uma atuação mais integrada e colaborativa com as demais forças de segurança, sempre respeitando os limites constitucionais e legais estabelecidos.

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