.
Acessibilidade
.
.
.
.
.
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
.
.
.
Notícias por Categoria
Decisão permite que municípios instituam leis para atuação das guardas em segurança urbana, respeitando as atribuições das polícias Civil e Militar.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 20 de fevereiro de 2025, que é constitucional a criação de leis pelos municípios para que as guardas municipais atuem em ações de segurança urbana. Essa atuação deve respeitar as atribuições das polícias Civil e Militar, sem sobreposição, e não inclui atividades de polícia judiciária.
A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 608588, com repercussão geral (Tema 656), significando que a orientação será aplicada em casos semelhantes em todo o país. O julgamento questionava a competência das guardas municipais para realizar policiamento preventivo e comunitário, atribuições que haviam sido contestadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O ministro Luiz Fux, relator do caso, destacou que as guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública e que a competência para legislar sobre a atuação das polícias cabe não só aos estados e à União, mas também aos municípios. Com essa decisão, as guardas municipais poderão realizar policiamento ostensivo e comunitário, respeitando as atribuições dos demais órgãos de segurança pública e sem exercer funções investigativas. Além disso, sua atuação estará sujeita ao controle externo do Ministério Público.
Essa mudança amplia o papel das guardas municipais na segurança pública, permitindo uma atuação mais integrada e colaborativa com as demais forças de segurança, sempre respeitando os limites constitucionais e legais estabelecidos.
.
.
.
R$ 253,60
.
.