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Taquarituba, sábado, 03 de junho de 2023 Telefone (14) 3762-9666

Atendimento Atendimento: De Segunda a Sexta das 8:00 às 17:00 Horas

Sáb
03/06
Parcialmente Nublado
Máx 26 °C
Min 11 °C
Índice UV
5.0
Domi
04/06
Parcialmente Nublado
Máx 26 °C
Min 10 °C
Índice UV
5.0
Segu
05/06
Parcialmente Nublado
Máx 25 °C
Min 13 °C
Índice UV
5.0
Terç
06/06
Parcialmente Nublado
Máx 23 °C
Min 10 °C
Índice UV
5.0

Departamento de Trânsito

Francieli Fernanda Barbieri

Diretor(a)

Endereço: Rua Dr. Campos Sales, 462, Centro

Horário de Funcionamento: 7h às 17h

E-mail: transito@taquarituba.sp.gov.br

Telefone:

(14) 3762-1665

Celular:

(14) 9960-91986

Competências

- Assistência imediata às populações atingidas por fatos adversos para efeito de aquisição de medicamentos, alimentos, roupas, agasalhos e equipamentos, bem como despesas relativas a transportes;

- Realização de obras ou serviços urgentes que possam neutralizar um perigo iminente, para os quais não exista dotação orçamentária;

- Implantar as diretrizes da Lei n° 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro, na esfera de atribuição do Município, especialmente o exercício das funções de Órgão Executivo de Trânsito;

- Coordenar a atuação dos Agentes de Trânsito;

- Coordenar o trânsito estabelecendo sinalização horizontal e vertical, assim como mão e contramão nas ruas da cidade;

- Coordenar os funcionários responsáveis pela sinalização de trânsito, assim como pintura de solo;

- Distribuir os blocos de talões de Zona Azul no comércio da cidade;

- Recolher os pagamentos do comércio e repassá-los ao Coordenador de Finanças;

- Providenciar a sinalização de impedimento de ruas quando necessário;

- Assessorar a equipe responsável em dar cumprimento à legislação e às normas de trânsito,

- Supervisionar a implantação, manutenção e operação do sistema de sinalização, dos dispositivos e dos equipamentos de controle viário; supervisionar a coleta de dados estatísticos e elaboração de estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;

- Supervisionar as obras e eventos que afetem direta ou indiretamente o sistema viário municipal, em conjunto com o setor de engenharia do município;

- Dirigir a política de integração com outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito;

- Supervisionar a equipe de trabalho na execução dos projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo órgão competente;

- Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções;

- Executar competências correlatas.

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