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Taquarituba, sábado, 03 de junho de 2023 (14) 3762-9666
Atendimento: De Segunda a Sexta das 8:00 às 17:00 Horas
Responsável
Endereço: Avenida João Osvaldo Leiva, 400, Novo Centro
Horário de Funcionamento: 7h às 17h
E-mail: social@taquarituba.sp.gov.br
Competências
- Propor as diretrizes e metas da política de apoio comunitário a ser adotada no Município;
- Elaborar e executar planos e projetos no seu âmbito de atuação;
- Manter entrosamento com órgãos públicos e entidades particulares visando a cooperação administrativa e ao estabelecimento de convênios;
- Promover e executar atividades de assistência social, visando obter a participação da comunidade;
- Executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil;
- Atender às ações socioassistenciais de caráter de emergência;
- Cofinanciar o aprimoramento da gestão e dos serviços, programas projetos de assistência social, em âmbito local;
- Realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito;
- Aprimorar os equipamentos e serviços socioassistenciais, observando os indicadores de monitoramento e avaliação pactuados;
- Organizar a oferta de serviços de forma territorializada, em áreas de maior vulnerabilidade e risco, de acordo com o diagnóstico socioterritorial;
- Organizar, coordenar, articular, acompanhar e monitorar a rede de serviços proteção social básica e especial;
- Assumir as atribuições, no que lhe couber, no processo de municipalização serviços de proteção social básica;
- Participar dos mecanismos formais de cooperação intergovernamental que viabilizem técnica e financeiramente os serviços de referência regional, definindo competências na gestão e no cofinanciamento, a serem pactuadas na CIB;
- Prestar informações que subsidiem o acompanhamento estadual e federal da gestão municipal;
- Zelar pela execução direta ou indireta dos recursos transferidos pela União e pelos Estados aos Municípios, inclusive no que tange a prestação de contas;
- Assessorar na prestação dos serviços socioassistenciais de que trata o art. 23, da LOAS;
- Viabilizar estratégias e mecanismos de organização para aferir o pertencimento à rede socioassistencial, em âmbito local, de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais ofertados pelas entidades e organizações de acordo com as normativas federais;
- Normatizar, em âmbito local, o financiamento integral dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social ofertados pelas entidades vinculadas ao SUAS, conforme § 3° do art. 6 B da LOAS e sua regulamentação em âmbito federal.
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Versão do sistema: 2.0.0 - 02/06/2023
Portal atualizado em: 02/06/2023 16:40:38